17 de out. de 2007

Requisitos: Formação Complementar

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

V - Formação Complementar

Entende-se por Formação Complementar toda a formação que o candidato tenha realizado previamente à sua entrada para o curso de formação profissional de Musicoterapia ou em paralelo com o referido curso, no sentido de complementar a sua formação de base com conhecimentos de outras áreas de conhecimento necessárias ao estudo e à prática clínica da Musicoterapia enquanto disciplina de intersecção entre as Artes e as Ciências.
Tendo em conta que todo o curso universitário de formação profissional em Musicoterapia definirá os seus próprios requisitos de formação prévia dos alunos nas principais áreas afins à Musicoterapia – nomeadamente, a Música, a Psicologia ou as Ciências da Saúde, Educação e do Desenvolvimento – a APMT propõe os seguintes requisitos de formação complementar para o candidato a musicoterapeuta certificado:
Música
- O mínimo de 40 horas, distribuídas ao longo de 1 ano lectivo (mínimo) de formação musical básica em contexto de escola de música
- O mínimo de 40 horas, distribuídas ao longo de um período mínimo de 1 ano lectivo de formação/prática de instrumento, incluindo a prática de, pelo menos, um instrumento harmónico em contexto de escola de música ou ensino privado.
Ciências da Saúde e das Relações Humanas
- 40 horas lectivas na área da Psicologia Clínica ou Ciências da Saúde
- 40 horas lectivas na área da Psicopatologia- 40 horas lectivas na área da Psicologia da Criança e do Desenvolvimento
- 40 horas lectivas na área do Aconselhamento e Psicoterapia
- 40 horas lectivas na área das Ciências da Educação

No caso de o curso de formação profissional de Musicoterapia não ter requisitos específicos de formação prévia dos seus alunos nestas áreas complementares, a Comissão de Acreditação efectuará uma revisão curricular mais aprofundada do candidato, no sentido de avaliar a existência dos conhecimentos e competências complementares à formação específica em Musicoterapia que possam ser condições de base para a aprendizagem e o exercício desta actividade a nível profissional.

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