17 de out. de 2007

Requisitos: Desenvolvimento Pessoal ou Experiência Terapêutica Formalizada

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

IV - Desenvolvimento Pessoal ou Experiência Terapêutica Formalizada

O musicoterapeuta deverá ter realizado – à data da sua candidatura – um número mínimo de 80 horas (realizadas ao longo de um período mínimo de 2 anos) de trabalho de desenvolvimento pessoal ou psicoterapia, na qualidade de utente e num processo de prestação de serviços formalizada por parte de um profissional qualificado e com formação específica no tipo de serviços prestados.
Entende-se por processo terapêutico ou de desenvolvimento pessoal formalizado aquele que se realiza através de uma relação profissional entre um ou mais utentes e um profissional acreditado pela respectiva sociedade ou associação científica, com serviços prestados em instituição, clínica ou consultório, mediante o respectivo pagamento.
Este processo poderá incluir-se nas áreas da Psicoterapia Verbal de qualquer orientação teórica reconhecida (analítica, cognitivo-comportamental, humanista/existencial, gestalt), Aconselhamento, Counselling, Psicodrama ou qualquer modalidade das Arte-Terapias - Musicoterapia, Arte-terapia, Dançoterapia ou Dramaterapia - na sua vertente psicoterapêutica.

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