17 de out. de 2007

Procedimentos de Certificação do Musicoterapeuta

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal
Fonte: APMT - Associação Portuguesa de Musicoterapia, Fevereiro de 2007
Procedimentos de Certificação

O procedimento de certificação do Musicoterapeuta resultará na atribuição de um Certificado de Musicoterapeuta por parte da Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) e no reconhecimento do candidato como Musicoterapeuta Certificado (MTC) por parte desta mesma Associação.

Será nomeada uma Comissão de Avaliação e Acreditação, que deverá ser constituída por musicoterapeutas reconhecidos por entidades acreditadoras de Musicoterapia com existência oficial em países onde já estejam definidos os critérios de certificação do Musicoterapeuta. Esta comissão irá avaliar, em nome da APMT, a formação, supervisão, experiência de trabalho, o percurso de desenvolvimento pessoal didáctico e a formação complementar de cada candidato, a fim de emitir um parecer relativo ao reconhecimento do mesmo como musicoterapeuta certificado, o indeferimento do pedido ou a eventual solicitação de formação adicional por parte do mesmo.

A Comissão de Acreditação será nomeada pela Direcção da APMT, tendo em conta as habilitações académicas, competências profissionais e o reconhecimento de mérito e senioridade dos nomeados. Esta Comissão terá um mandato de dois anos e será aprovada em Assembleia Geral Ordinária da APMT, no ano intercalar ao ano de eleição dos corpos gerentes desta mesma Associação.

A avaliação dos candidatos será feita caso a caso e mediante uma revisão curricular e documental do percurso de formação académica, profissional e pessoal dos mesmos, bem como da sua experiência de trabalho e supervisão na área da Musicoterapia.

A Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) reserva-se o direito de solicitar a apresentação de documentos comprovativos referentes aos critérios de certificação estabelecidos no presente documento, tais como certificados de habilitações, programas de disciplinas, declarações de supervisão e trabalho terapêutico ou de desenvolvimento pessoal assinadas pelos profissionais que prestaram tais serviços e quaisquer diplomas de cursos adicionais que o candidato possa ter realizado nas áreas complementares à formação em Musicoterapia.

O dossier de candidatura ao título de Musicoterapeuta certificado (MTC) será entregue por correio postal na sede da APMT e deverá incluir os seguintes documentos:

Ficha de identificação do candidato, a emitir pela APMT;
Curriculum Vitae, com referência à experiência de trabalho em Musicoterapia e áreas afins.
Documento comprovativo de conclusão do Curso de Formação Profissional em Musicoterapia (diploma), por parte de uma instituição universitária;
Documento(s) comprovativo(s) do nível de formação musical e treino de instrumento atingidos, com referência à duração dessa mesma formação, grau atingido e classificação obtida;
Declarações/certificados de conclusão do curso de formação profissional de base ou habilitações profissionais obtidas pelo candidato em áreas afins à Musicoterapia (psicologia, música, serviço social, educação, enfermagem, psicoterapia, educação especial, etc.)
Certificados de conclusão de qualquer formação complementar na área da sua formação de base ou da Musicoterapia
Declaração comprovativa das horas de supervisão realizadas em Musicoterapia após a conclusão do curso, com referência ao número de horas, nome do supervisor e reconhecimento de entidades acreditadoras.
Declaração do terapeuta responsável pelo processo pessoal ou psicoterapia do candidato, com referência à duração do processo e frequência das sessões.
Apresentação por escrito de um estudo de caso clínico em Musicoterapia, com suporte audio ou audio-visual
(opcional) carta de recomendação emitida por um profissional que tenha acompanhado a formação e intervenção do candidato.

A Comissão de Acreditação emitirá um parecer, no prazo de três meses após a entrega da candidatura e respectivos documentos por parte do candidato a MTC, deliberando sobre o deferimento, indeferimento ou solicitação de medidas adicionais, consideradas necessárias ao reconhecimento do candidato como Musicoterapeuta Certificado. O candidato dispõe do período de um ano a partir da data de emissão do referido parecer para cumprir as medidas propostas pela Comissão de Acreditação, após o qual se deverá iniciar um novo processo de candidatura.

Em cada ano, e uma vez concluído o processo de candidatura e certificação do candidato a MTC, a Comissão de Acreditação deverá propôr em reunião de Assembleia Geral o registo em Acta do(s) novo(s) Musicoterapeuta(s) Certificado(s) (MTC).

O processo de candidatura e eventual atribuição do Certificado de Musicoterapeuta por parte da APMT será feito mediante o pagamento de um valor a definir no presente documento, que se destina a cobrir as despesas de operação e manutenção do Registo de Musicoterapeutas por parte da APMT. Uma vez atribuído o estatuto MTC, o musicoterapeuta deverá renovar o seu certificado anualmente, mediante pagamento de uma quota de manutenção do Registo.

Valor dos pagamentos referentes à candidatura, emissão de certificado e renovação do mesmo por parte da APMT:

Apresentação de pedido de acreditação e processo de avaliação do candidato: Sessenta Euros (60 €)
Emissão do Diploma de Musicoterapeuta Certificado (MTC): Cento e Cinquenta Euros (150 €)
Renovação pelo período de um ano do Título de Musicoterapeuta Certificado: Cem Euros (100 €)
Estes valores, bem como a sua eventual actualização em anos posteriores, serão aprovados em Assembleia Geral da APMT.

O processo de candidatura ao título de Musicoterapeuta Certificado, emitido pela Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) pressupõe a inscrição como sócio nesta mesma Associação, sujeita aos direitos e deveres definidos nos Estatutos da APMT.

Certificação em Regime de Excepção – Tendo em conta a não uniformização dos cursos de formação profissional (alargada) existentes em Portugal até ao momento presente, a APMT irá proceder ao reconhecimento daqueles profissionais que, tendo concluído cursos de formação em Musicoterapia que eventualmente não preenchem os requisitos estabelecidos neste documento, tenham realizado um percurso alternativo de formação e prática profissional na área da Musicoterapia com os recursos existentes na época e sejam considerados pela Comissão de Acreditação como reunindo os conhecimentos e competências de um musicoterapeuta qualificado.

Este procedimento entrará em vigor durante um prazo limitado de DOIS ANOS a partir da data de aprovação deste documento em Assembleia Geral da APMT.
Nesta primeira fase, uma Comissão de Acreditação Extraordinária, constituída por três musicoterapeutas reconhecidos internacionalmente, irá rever criteriosamente cada um dos casos que se candidatem através deste procedimento de certificação em regime de excepção, durante o período de dois anos definido na alínea anterior.
Uma vez terminado o período de dois anos estabelecido para a certificação de candidatos em regime de excepção, todos os cursos existentes terão que adaptar os seus conteúdos e características formais aos requisitos emitidos neste documento ou os seus alunos, uma vez terminado o curso, terão que procurar meios alternativos de preencher os requisitos de formação, prática profissional, supervisão e desenvolvimento pessoal estabelecidos pela APMT para certificação do Musicoterapeuta.

Proposta de Nomeação para a Comissão Extraordinária de Avaliação e Acreditação de Musicoterapeutas em Regime de Excepção (sujeita a aceitação dos mesmos):
Jos de Backer, Bélgica
Jaako Erkïla, Finlândia
Inge Nyegaard Petersen
Melissa Mercadal-Brotons

Durante o período de um ano com início na data de aprovação do presente documento em Assembleia Geral da APMT, a Comissão de Acreditação definirá os requisitos necessários para renovação anual do título MTC (musicoterapeuta certificado), sujeitos a aprovação em Assembleia Geral da APMT. Estes requisitos serão relativos à necessidade de continuação do processo de formação permanente, supervisão, desenvolvimento pessoal e participação em encontros científicos por parte do Musicoterapeuta Certificado.

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