17 de out. de 2007

Requisitos: Experiência de Trabalho

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

III - Experiência de Trabalho
O musicoterapeuta deverá ter realizado 200 horas de trabalho profissional de intervenção directa em Musicoterapia, durante um período mínimo de 1 ano após a conclusão do Curso de Musicoterapia acima referido e com a carga horária mínima de 4 horas de intervenção directa por semana.
As horas de intervenção directa serão contabilizadas pelo critério de “hora clínica”, que poderá incluir entre 30 e 60 minutos de sessão e o tempo restante para registo e preparação das sessões.
As horas de intervenção directa a contabilizar para certificação do musicoterapeuta deverão ser realizadas em contexto institucional ou de equipe multidisciplinar de intervenção.

Requisitos: Desenvolvimento Pessoal ou Experiência Terapêutica Formalizada

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

IV - Desenvolvimento Pessoal ou Experiência Terapêutica Formalizada

O musicoterapeuta deverá ter realizado – à data da sua candidatura – um número mínimo de 80 horas (realizadas ao longo de um período mínimo de 2 anos) de trabalho de desenvolvimento pessoal ou psicoterapia, na qualidade de utente e num processo de prestação de serviços formalizada por parte de um profissional qualificado e com formação específica no tipo de serviços prestados.
Entende-se por processo terapêutico ou de desenvolvimento pessoal formalizado aquele que se realiza através de uma relação profissional entre um ou mais utentes e um profissional acreditado pela respectiva sociedade ou associação científica, com serviços prestados em instituição, clínica ou consultório, mediante o respectivo pagamento.
Este processo poderá incluir-se nas áreas da Psicoterapia Verbal de qualquer orientação teórica reconhecida (analítica, cognitivo-comportamental, humanista/existencial, gestalt), Aconselhamento, Counselling, Psicodrama ou qualquer modalidade das Arte-Terapias - Musicoterapia, Arte-terapia, Dançoterapia ou Dramaterapia - na sua vertente psicoterapêutica.

Requisitos: Formação Complementar

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

V - Formação Complementar

Entende-se por Formação Complementar toda a formação que o candidato tenha realizado previamente à sua entrada para o curso de formação profissional de Musicoterapia ou em paralelo com o referido curso, no sentido de complementar a sua formação de base com conhecimentos de outras áreas de conhecimento necessárias ao estudo e à prática clínica da Musicoterapia enquanto disciplina de intersecção entre as Artes e as Ciências.
Tendo em conta que todo o curso universitário de formação profissional em Musicoterapia definirá os seus próprios requisitos de formação prévia dos alunos nas principais áreas afins à Musicoterapia – nomeadamente, a Música, a Psicologia ou as Ciências da Saúde, Educação e do Desenvolvimento – a APMT propõe os seguintes requisitos de formação complementar para o candidato a musicoterapeuta certificado:
Música
- O mínimo de 40 horas, distribuídas ao longo de 1 ano lectivo (mínimo) de formação musical básica em contexto de escola de música
- O mínimo de 40 horas, distribuídas ao longo de um período mínimo de 1 ano lectivo de formação/prática de instrumento, incluindo a prática de, pelo menos, um instrumento harmónico em contexto de escola de música ou ensino privado.
Ciências da Saúde e das Relações Humanas
- 40 horas lectivas na área da Psicologia Clínica ou Ciências da Saúde
- 40 horas lectivas na área da Psicopatologia- 40 horas lectivas na área da Psicologia da Criança e do Desenvolvimento
- 40 horas lectivas na área do Aconselhamento e Psicoterapia
- 40 horas lectivas na área das Ciências da Educação

No caso de o curso de formação profissional de Musicoterapia não ter requisitos específicos de formação prévia dos seus alunos nestas áreas complementares, a Comissão de Acreditação efectuará uma revisão curricular mais aprofundada do candidato, no sentido de avaliar a existência dos conhecimentos e competências complementares à formação específica em Musicoterapia que possam ser condições de base para a aprendizagem e o exercício desta actividade a nível profissional.