17 de out. de 2007

Requisitos: Supervisão Clínica Directa

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

II - Supervisão Clínica Directa
O musicoterapeuta deverá ter realizado, após a conclusão do Curso de Musicoterapia acima referido, um número mínimo de 40 horas de supervisão individual ou 60 horas de supervisão em grupo, em contacto directo e presencial com um musicoterapeuta reconhecido como tal pela Associação de Musicoterapia oficial do país em que exerce a sua actividade de supervisor.
- Este número de horas poderá ser calculado por equivalência numérica, caso o candidato tenha realizado uma combinação de horas de supervisão individual e em grupo.
- A supervisão será considerada como tal se for realizada em contacto directo e presencial com o supervisor e os grupos de supervisão não deverão exceder as 10 pessoas por grupo.
- As horas de supervisão eventualmente realizadas antes do início do curso de Musicoterapia acima referido ou durante esse mesmo curso NÃO serão incluídas nesta contagem.A supervisão deverá ser prestada por um musicoterapeuta em exercício há pelo menos 5 anos, acreditado por uma Associação de Musicoterapia ou Entidade Oficial com mecanismo de acreditação instituído.

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