17 de out. de 2007

Requisitos: Formação Profissional

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

I - Formação Profissional

O musicoterapeuta deverá ter concluído todos os requisitos de um curso universitário de formação profissional em Musicoterapia, com as seguintes características:
O curso deverá ser ministrado numa instituição universitária, cumprindo os requisitos formais e de conteúdo da lei do ensino superior em vigor.
O curso deverá ter uma duração mínima de dois anos lectivos.
O curso deverá ser coordenado por um profissional reconhecido como musicoterapeuta pela Associação de Musicoterapia do país a que o respectivo curso de formação pertence.
A lista de disciplinas e respectivos conteúdos deverá apresentar a seguinte distribuição de áreas de conhecimento, a ser avaliada pelo critério de horas lectivas ou pelo sistema de créditos ECTS.:
Musicoterapia – 50%
Música – 25%
Ciências da Saúde, da Educação e do Comportamento – 25%
O curso deverá incluir no seu plano curricular um estágio (prática de intervenção directa em Musicoterapia com a respectiva supervisão) em instituição externa à Universidade com a carga horária mínima de 80 horas (no local de estágio) distribuídas por um período de tempo mínimo de 5 meses.

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