24 de out. de 2007

Certificação do Musicoterapeuta

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal:
Fonte: APMT - Associação Portuguesa de Musicoterapia, Fevereiro de 2007

I - Formação Profissional »
II - Supervisão Clínica Directa »
III - Experiência de Trabalho »
IV - Desenvolvimento Pessoal ou Experiência Terapêutica Formalizada »
V - Formação Complementar »


Procedimentos de Certificação »

20 de out. de 2007

Agenda - Eventos passados 2008

2008
Data: Terça-feira, 8, 15, 22 e 29 de Janeiro
Duração: 12 horas
Local: Apoio XXI - Vila Nova de Gaia
Horário: 19.30-22.30h
Formadora: Márcia Vasconcelos
Workshop de Sensibilização à Musicoterapia
Data: Sábado, 19 de Janeiro
Local: Apoio XXI - Vila Nova de Gaia
Horário: 9.30-13h
Formadora: Márcia Vasconcelos
Fórum Miúdos - Concerto de Primavera
Fnac Gaiashopping
Data: Domingo, 30 de Março
Horário: 11.30h
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Fórum Miúdos - Concerto de Primavera
Fnac Norteshopping
Data: Domingo, 6 de Abril
Horário: 11.30h
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Local: Escola Secundária Homem Cristo - Aveiro
Data: Quinta-feira, 3 de Abril
Horário:10h-12h
Organização:
Ponto Jovem - Gabinete de Apoio ao Jovem da Câmara Municipal de Aveiro e
Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional da Escola Secundária Homem de Cristo
Participação de Dr.ª Márcia Vasconcelos com o tema: Musicoterapia
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Workshop de Musicoterapia
Local: Pavilhão Municipal de Estarreja
Data: Quinta-feira, 3 de Abril
Horário: 16h
Formadora: Márcia Vasconcelos
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Data: Segundas e Quintas-feiras Abril, dias 7, 10, 14 e 17
Duração: 12 horas
Local: Apoio XXI - Vila Nova de Gaia
Horário: 19.30-22.30h
Formadora: Márcia Vasconcelos
Informações/ Inscrições: geral@apoioxxi.com
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Datas: Sábados 29 Março, 5, 12 e 19 de Abril
Duração: 32 horas
Local: Sede da Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT)- Lisboa
Formadores:
- Dr. Miguel Alvarez
- Dr. Artur Correia
- Dr. João Laureano
- Mestre Eduarda Carvalho
- Dr.ª Márcia Vasconcelos
- Professora Doutora Teresa Leite
- Dr.ª Helena Correira
Informações/Inscrições: musicoterapia@sapo.pt
V Encontro Internacional de Musicoterapia - APMT
Data: 30 de Maio
Universidade Lusiada de Lisboa
Troca de Palavras com...
Tema: Musicoterapia
Data: 26 de Junho
Biblioteca Municipal da Covilhã
Organização Câmara Municipal da Covilhã
Oradores convidados: Márcia Vasconcelos e Marisa Padilha
Oficina de Musicoterapia
Casa Municipal da Juventude de Aveiro
Data: 20, 27 de Setembro e 4 de Outubro.
Horário: 14.30-18.30
Formadora: Márcia Vasconcelos
Oficina de Musicoterapia
Casa Municipal da Juventude de Aveiro
Data: 11, 18 e 25 de Outubro
Horário: 14.30-18.30
Formadora: Márcia Vasconcelos

19 de out. de 2007

Sugestões


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Local: Rua de Fernandes Tomás, 424, 5º andar, sala7; 4000 Porto
Data: 1 de Dezembro 2007
Horário: 9h-13h
Formadora: Elisabete Bompastor (Asociación de Danza Movimiento Terapia Española)
Contactos:
lisabp@hotmail.com tlm: 934271619

17 de out. de 2007

Requisitos: Formação Profissional

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

I - Formação Profissional

O musicoterapeuta deverá ter concluído todos os requisitos de um curso universitário de formação profissional em Musicoterapia, com as seguintes características:
O curso deverá ser ministrado numa instituição universitária, cumprindo os requisitos formais e de conteúdo da lei do ensino superior em vigor.
O curso deverá ter uma duração mínima de dois anos lectivos.
O curso deverá ser coordenado por um profissional reconhecido como musicoterapeuta pela Associação de Musicoterapia do país a que o respectivo curso de formação pertence.
A lista de disciplinas e respectivos conteúdos deverá apresentar a seguinte distribuição de áreas de conhecimento, a ser avaliada pelo critério de horas lectivas ou pelo sistema de créditos ECTS.:
Musicoterapia – 50%
Música – 25%
Ciências da Saúde, da Educação e do Comportamento – 25%
O curso deverá incluir no seu plano curricular um estágio (prática de intervenção directa em Musicoterapia com a respectiva supervisão) em instituição externa à Universidade com a carga horária mínima de 80 horas (no local de estágio) distribuídas por um período de tempo mínimo de 5 meses.

Requisitos: Supervisão Clínica Directa

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

II - Supervisão Clínica Directa
O musicoterapeuta deverá ter realizado, após a conclusão do Curso de Musicoterapia acima referido, um número mínimo de 40 horas de supervisão individual ou 60 horas de supervisão em grupo, em contacto directo e presencial com um musicoterapeuta reconhecido como tal pela Associação de Musicoterapia oficial do país em que exerce a sua actividade de supervisor.
- Este número de horas poderá ser calculado por equivalência numérica, caso o candidato tenha realizado uma combinação de horas de supervisão individual e em grupo.
- A supervisão será considerada como tal se for realizada em contacto directo e presencial com o supervisor e os grupos de supervisão não deverão exceder as 10 pessoas por grupo.
- As horas de supervisão eventualmente realizadas antes do início do curso de Musicoterapia acima referido ou durante esse mesmo curso NÃO serão incluídas nesta contagem.A supervisão deverá ser prestada por um musicoterapeuta em exercício há pelo menos 5 anos, acreditado por uma Associação de Musicoterapia ou Entidade Oficial com mecanismo de acreditação instituído.

Requisitos: Experiência de Trabalho

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

III - Experiência de Trabalho
O musicoterapeuta deverá ter realizado 200 horas de trabalho profissional de intervenção directa em Musicoterapia, durante um período mínimo de 1 ano após a conclusão do Curso de Musicoterapia acima referido e com a carga horária mínima de 4 horas de intervenção directa por semana.
As horas de intervenção directa serão contabilizadas pelo critério de “hora clínica”, que poderá incluir entre 30 e 60 minutos de sessão e o tempo restante para registo e preparação das sessões.
As horas de intervenção directa a contabilizar para certificação do musicoterapeuta deverão ser realizadas em contexto institucional ou de equipe multidisciplinar de intervenção.

Requisitos: Desenvolvimento Pessoal ou Experiência Terapêutica Formalizada

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

IV - Desenvolvimento Pessoal ou Experiência Terapêutica Formalizada

O musicoterapeuta deverá ter realizado – à data da sua candidatura – um número mínimo de 80 horas (realizadas ao longo de um período mínimo de 2 anos) de trabalho de desenvolvimento pessoal ou psicoterapia, na qualidade de utente e num processo de prestação de serviços formalizada por parte de um profissional qualificado e com formação específica no tipo de serviços prestados.
Entende-se por processo terapêutico ou de desenvolvimento pessoal formalizado aquele que se realiza através de uma relação profissional entre um ou mais utentes e um profissional acreditado pela respectiva sociedade ou associação científica, com serviços prestados em instituição, clínica ou consultório, mediante o respectivo pagamento.
Este processo poderá incluir-se nas áreas da Psicoterapia Verbal de qualquer orientação teórica reconhecida (analítica, cognitivo-comportamental, humanista/existencial, gestalt), Aconselhamento, Counselling, Psicodrama ou qualquer modalidade das Arte-Terapias - Musicoterapia, Arte-terapia, Dançoterapia ou Dramaterapia - na sua vertente psicoterapêutica.

Requisitos: Formação Complementar

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal

V - Formação Complementar

Entende-se por Formação Complementar toda a formação que o candidato tenha realizado previamente à sua entrada para o curso de formação profissional de Musicoterapia ou em paralelo com o referido curso, no sentido de complementar a sua formação de base com conhecimentos de outras áreas de conhecimento necessárias ao estudo e à prática clínica da Musicoterapia enquanto disciplina de intersecção entre as Artes e as Ciências.
Tendo em conta que todo o curso universitário de formação profissional em Musicoterapia definirá os seus próprios requisitos de formação prévia dos alunos nas principais áreas afins à Musicoterapia – nomeadamente, a Música, a Psicologia ou as Ciências da Saúde, Educação e do Desenvolvimento – a APMT propõe os seguintes requisitos de formação complementar para o candidato a musicoterapeuta certificado:
Música
- O mínimo de 40 horas, distribuídas ao longo de 1 ano lectivo (mínimo) de formação musical básica em contexto de escola de música
- O mínimo de 40 horas, distribuídas ao longo de um período mínimo de 1 ano lectivo de formação/prática de instrumento, incluindo a prática de, pelo menos, um instrumento harmónico em contexto de escola de música ou ensino privado.
Ciências da Saúde e das Relações Humanas
- 40 horas lectivas na área da Psicologia Clínica ou Ciências da Saúde
- 40 horas lectivas na área da Psicopatologia- 40 horas lectivas na área da Psicologia da Criança e do Desenvolvimento
- 40 horas lectivas na área do Aconselhamento e Psicoterapia
- 40 horas lectivas na área das Ciências da Educação

No caso de o curso de formação profissional de Musicoterapia não ter requisitos específicos de formação prévia dos seus alunos nestas áreas complementares, a Comissão de Acreditação efectuará uma revisão curricular mais aprofundada do candidato, no sentido de avaliar a existência dos conhecimentos e competências complementares à formação específica em Musicoterapia que possam ser condições de base para a aprendizagem e o exercício desta actividade a nível profissional.

Procedimentos de Certificação do Musicoterapeuta

Requisitos para a Certificação do Musicoterapeuta em Portugal
Fonte: APMT - Associação Portuguesa de Musicoterapia, Fevereiro de 2007
Procedimentos de Certificação

O procedimento de certificação do Musicoterapeuta resultará na atribuição de um Certificado de Musicoterapeuta por parte da Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) e no reconhecimento do candidato como Musicoterapeuta Certificado (MTC) por parte desta mesma Associação.

Será nomeada uma Comissão de Avaliação e Acreditação, que deverá ser constituída por musicoterapeutas reconhecidos por entidades acreditadoras de Musicoterapia com existência oficial em países onde já estejam definidos os critérios de certificação do Musicoterapeuta. Esta comissão irá avaliar, em nome da APMT, a formação, supervisão, experiência de trabalho, o percurso de desenvolvimento pessoal didáctico e a formação complementar de cada candidato, a fim de emitir um parecer relativo ao reconhecimento do mesmo como musicoterapeuta certificado, o indeferimento do pedido ou a eventual solicitação de formação adicional por parte do mesmo.

A Comissão de Acreditação será nomeada pela Direcção da APMT, tendo em conta as habilitações académicas, competências profissionais e o reconhecimento de mérito e senioridade dos nomeados. Esta Comissão terá um mandato de dois anos e será aprovada em Assembleia Geral Ordinária da APMT, no ano intercalar ao ano de eleição dos corpos gerentes desta mesma Associação.

A avaliação dos candidatos será feita caso a caso e mediante uma revisão curricular e documental do percurso de formação académica, profissional e pessoal dos mesmos, bem como da sua experiência de trabalho e supervisão na área da Musicoterapia.

A Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) reserva-se o direito de solicitar a apresentação de documentos comprovativos referentes aos critérios de certificação estabelecidos no presente documento, tais como certificados de habilitações, programas de disciplinas, declarações de supervisão e trabalho terapêutico ou de desenvolvimento pessoal assinadas pelos profissionais que prestaram tais serviços e quaisquer diplomas de cursos adicionais que o candidato possa ter realizado nas áreas complementares à formação em Musicoterapia.

O dossier de candidatura ao título de Musicoterapeuta certificado (MTC) será entregue por correio postal na sede da APMT e deverá incluir os seguintes documentos:

Ficha de identificação do candidato, a emitir pela APMT;
Curriculum Vitae, com referência à experiência de trabalho em Musicoterapia e áreas afins.
Documento comprovativo de conclusão do Curso de Formação Profissional em Musicoterapia (diploma), por parte de uma instituição universitária;
Documento(s) comprovativo(s) do nível de formação musical e treino de instrumento atingidos, com referência à duração dessa mesma formação, grau atingido e classificação obtida;
Declarações/certificados de conclusão do curso de formação profissional de base ou habilitações profissionais obtidas pelo candidato em áreas afins à Musicoterapia (psicologia, música, serviço social, educação, enfermagem, psicoterapia, educação especial, etc.)
Certificados de conclusão de qualquer formação complementar na área da sua formação de base ou da Musicoterapia
Declaração comprovativa das horas de supervisão realizadas em Musicoterapia após a conclusão do curso, com referência ao número de horas, nome do supervisor e reconhecimento de entidades acreditadoras.
Declaração do terapeuta responsável pelo processo pessoal ou psicoterapia do candidato, com referência à duração do processo e frequência das sessões.
Apresentação por escrito de um estudo de caso clínico em Musicoterapia, com suporte audio ou audio-visual
(opcional) carta de recomendação emitida por um profissional que tenha acompanhado a formação e intervenção do candidato.

A Comissão de Acreditação emitirá um parecer, no prazo de três meses após a entrega da candidatura e respectivos documentos por parte do candidato a MTC, deliberando sobre o deferimento, indeferimento ou solicitação de medidas adicionais, consideradas necessárias ao reconhecimento do candidato como Musicoterapeuta Certificado. O candidato dispõe do período de um ano a partir da data de emissão do referido parecer para cumprir as medidas propostas pela Comissão de Acreditação, após o qual se deverá iniciar um novo processo de candidatura.

Em cada ano, e uma vez concluído o processo de candidatura e certificação do candidato a MTC, a Comissão de Acreditação deverá propôr em reunião de Assembleia Geral o registo em Acta do(s) novo(s) Musicoterapeuta(s) Certificado(s) (MTC).

O processo de candidatura e eventual atribuição do Certificado de Musicoterapeuta por parte da APMT será feito mediante o pagamento de um valor a definir no presente documento, que se destina a cobrir as despesas de operação e manutenção do Registo de Musicoterapeutas por parte da APMT. Uma vez atribuído o estatuto MTC, o musicoterapeuta deverá renovar o seu certificado anualmente, mediante pagamento de uma quota de manutenção do Registo.

Valor dos pagamentos referentes à candidatura, emissão de certificado e renovação do mesmo por parte da APMT:

Apresentação de pedido de acreditação e processo de avaliação do candidato: Sessenta Euros (60 €)
Emissão do Diploma de Musicoterapeuta Certificado (MTC): Cento e Cinquenta Euros (150 €)
Renovação pelo período de um ano do Título de Musicoterapeuta Certificado: Cem Euros (100 €)
Estes valores, bem como a sua eventual actualização em anos posteriores, serão aprovados em Assembleia Geral da APMT.

O processo de candidatura ao título de Musicoterapeuta Certificado, emitido pela Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) pressupõe a inscrição como sócio nesta mesma Associação, sujeita aos direitos e deveres definidos nos Estatutos da APMT.

Certificação em Regime de Excepção – Tendo em conta a não uniformização dos cursos de formação profissional (alargada) existentes em Portugal até ao momento presente, a APMT irá proceder ao reconhecimento daqueles profissionais que, tendo concluído cursos de formação em Musicoterapia que eventualmente não preenchem os requisitos estabelecidos neste documento, tenham realizado um percurso alternativo de formação e prática profissional na área da Musicoterapia com os recursos existentes na época e sejam considerados pela Comissão de Acreditação como reunindo os conhecimentos e competências de um musicoterapeuta qualificado.

Este procedimento entrará em vigor durante um prazo limitado de DOIS ANOS a partir da data de aprovação deste documento em Assembleia Geral da APMT.
Nesta primeira fase, uma Comissão de Acreditação Extraordinária, constituída por três musicoterapeutas reconhecidos internacionalmente, irá rever criteriosamente cada um dos casos que se candidatem através deste procedimento de certificação em regime de excepção, durante o período de dois anos definido na alínea anterior.
Uma vez terminado o período de dois anos estabelecido para a certificação de candidatos em regime de excepção, todos os cursos existentes terão que adaptar os seus conteúdos e características formais aos requisitos emitidos neste documento ou os seus alunos, uma vez terminado o curso, terão que procurar meios alternativos de preencher os requisitos de formação, prática profissional, supervisão e desenvolvimento pessoal estabelecidos pela APMT para certificação do Musicoterapeuta.

Proposta de Nomeação para a Comissão Extraordinária de Avaliação e Acreditação de Musicoterapeutas em Regime de Excepção (sujeita a aceitação dos mesmos):
Jos de Backer, Bélgica
Jaako Erkïla, Finlândia
Inge Nyegaard Petersen
Melissa Mercadal-Brotons

Durante o período de um ano com início na data de aprovação do presente documento em Assembleia Geral da APMT, a Comissão de Acreditação definirá os requisitos necessários para renovação anual do título MTC (musicoterapeuta certificado), sujeitos a aprovação em Assembleia Geral da APMT. Estes requisitos serão relativos à necessidade de continuação do processo de formação permanente, supervisão, desenvolvimento pessoal e participação em encontros científicos por parte do Musicoterapeuta Certificado.